Imagine que você venceu um processo no exterior, mas a parte devedora possui bens localizados no Brasil. Como fazer para cobrar essa dívida aqui?
A resposta está na homologação da sentença estrangeira, que permite transformá-la em título executivo judicial no Brasil e, assim, prosseguir com a execução sobre o patrimônio do devedor no país.
Quando a execução contra bens é necessária?
- O credor obteve uma condenação em outro país, mas o devedor possui patrimônio no Brasil.
- Uma sentença arbitral internacional determinou o pagamento de indenização.
- Uma decisão estrangeira de cobrança precisa se tornar executável em território brasileiro.
Como transformar a decisão estrangeira em título executivo?
- Homologação da sentença no STJ – apenas o Superior Tribunal de Justiça possui competência para homologar sentenças estrangeiras no Brasil.
- Ação de execução – após a homologação, o credor pode iniciar o processo de execução perante a Justiça brasileira.
- Medidas de constrição patrimonial – solicitação de penhora, bloqueio bancário, indisponibilidade de imóveis e outros bens do devedor.
As etapas do processo
- Documentação: a sentença deve ser autenticada, traduzida por tradutor juramentado e devidamente apostilada.
- Homologação no STJ: análise da validade formal e legal da decisão estrangeira.
- Execução: a decisão homologada é levada ao juízo brasileiro para efetiva cobrança, com pedido de penhora de bens.
Obstáculos possíveis
- Alegação de violação à ordem pública brasileira.
- Ausência de contraditório no processo estrangeiro.
- Documentação incompleta ou tradução inadequada.
Observações importantes
- Sentenças arbitrais internacionais também podem ser homologadas.
- Ter a documentação completa desde o início garante maior celeridade no procedimento.
- Apenas advogados regularmente inscritos na OAB Brasil podem conduzir a homologação no STJ e a execução no Judiciário brasileiro. Por isso, contar com advogados locais é essencial para assegurar a validade e a efetividade do processo, inclusive para solicitar penhoras e bloqueios.
Exemplo prático
Uma empresa obteve no exterior uma sentença condenatória no valor de US$ 500 mil contra um devedor que possui imóveis no Brasil.
Para que essa decisão tenha validade em território brasileiro, o primeiro passo é a homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse procedimento reconhece a decisão estrangeira e a transforma em um título executivo judicial no Brasil.
Com a homologação concluída, o credor pode ingressar com uma ação de execução perante a Justiça brasileira. Nessa fase, é possível requerer medidas de constrição patrimonial, como a penhora de imóveis, bloqueio de contas bancárias e outros bens do devedor, de forma a garantir o cumprimento da condenação e o efetivo pagamento da dívida.
Conclusão
Vencer uma ação no exterior não garante, por si só, o recebimento no Brasil. Para que a decisão estrangeira produza efeitos no país, é indispensável o procedimento de homologação no STJ, seguido da execução perante o Judiciário brasileiro. Só assim a sentença se transforma em um instrumento jurídico eficaz, capaz de viabilizar penhoras, bloqueios e outras medidas que assegurem o pagamento da dívida.
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