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Nova legislação italiana: o que muda para quem quer a cidadania

7 min
6/5/2025
Destaques

A cidadania italiana sempre gerou grande interesse, especialmente para descendentes de italianos ao redor do mundo, com destaque para o Brasil, onde a maior colônia de italianos fora da Itália está localizada. 

Nesse sentido, nos últimos anos, houve um aumento substancial nos pedidos de cidadania italiana de descendentes, o que levou o governo italiano a implementar reformas significativas. 

Em 28 de março de 2025, o governo italiano aprovou o decreto-lei 36 de 2025, trazendo mudanças substanciais para os processos de cidadania italiana por descendência. 

Esse novo decreto tem como objetivo reduzir o número de pedidos, especialmente em países com grandes comunidades de descendentes de italianos, como o Brasil e a Argentina, além de tentar minimizar fraudes e estabelecer critérios mais claros e rigorosos para a concessão da cidadania.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes as mudanças trazidas pela nova legislação, os impactos para quem deseja solicitar a cidadania italiana, e o que esperar do processo nos próximos meses.

O que muda com a nova legislação italiana?

A principal mudança trazida pela nova legislação italiana diz respeito à limitação das gerações de descendentes que podem solicitar a cidadania italiana. 

O princípio do jus sanguinis (direito de sangue) tem sido a base do sistema de cidadania italiana, permitindo que descendentes de italianos em todo o mundo possam obter a nacionalidade, independentemente de seu local de nascimento.

Contudo, a partir de agora, a cidadania será limitada a apenas duas gerações: filhos e netos de italianos.

Essa mudança reflete uma tentativa de reduzir a quantidade de solicitações e de garantir um vínculo mais próximo com a Itália, seja por meio de laços familiares diretos ou por meio de vínculos culturais e sociais mais recentes. 

Assim, o decreto estabelece que bisnetos, tataranetos e gerações ainda mais distantes já não poderão mais solicitar a cidadania automaticamente, a menos que provem algum vínculo mais direto com a Itália, como residência prolongada ou interação significativa com o país.

Essas mudanças foram promulgadas de forma imediata, mas ainda terão de ser confirmadas pelo Parlamento Italiano nos próximos 60 dias. Durante esse período, o decreto-lei será analisado, podendo ser modificado ou ratificado, embora a maioria das mudanças já seja considerada irreversível.

O impacto nas gerações de descendentes

As mudanças na legislação italiana afetaram diretamente as gerações de descendentes de italianos, principalmente no que diz respeito à elegibilidade para a cidadania. Entenda mais abaixo: 

Filhos e netos de italianos

Para os filhos e netos de italianos, as mudanças são mínimas. Eles continuam a ser elegíveis para solicitar a cidadania italiana de acordo com as regras tradicionais. 

O processo segue como sempre foi: o requerente precisa comprovar seu vínculo de descendência, geralmente com certidões de nascimento, casamento e naturalização negativa do ascendente italiano.

O grande benefício da nova legislação é a simplificação do processo para essas duas gerações, garantindo uma tramitação mais ágil e com menos burocracia. 

A documentação exigida continua a mesma, e a solicitação pode ser feita tanto via consulado italiano no Brasil quanto diretamente na Itália, dependendo de onde o requerente reside.

Bisnetos e gerações mais distantes

A grande mudança para muitos vem no impacto para os bisnetos e gerações mais distantes. 

Essa mudança impacta diretamente aqueles que, antes da reforma, poderiam solicitar a cidadania mesmo sendo descendentes de bisavós ou tataravós italianos.

Embora essa mudança tenha sido implementada como uma medida de controle para reduzir o volume de pedidos, ela gerou preocupação entre os descendentes de italianos que estão mais distantes, mas que ainda se sentem fortemente conectados à cultura italiana. 

Para essas pessoas, as alternativas para garantir a cidadania italiana agora podem envolver longos períodos de residência na Itália ou a integração mais profunda à vida cultural do país.

O impacto da nova legislação na solicitação via judicial

Embora a via administrativa tenha sido significativamente alterada, a cidadania italiana via judicial continua sendo uma opção viável para aqueles que não se enquadram nas novas restrições. 

A via judicial já era uma alternativa para muitos que enfrentavam dificuldades com os consulados ou que não conseguiam reunir a documentação necessária. 

Desse modo, com a mudança na legislação, essa via se torna a única opção para aqueles que são descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos ou tataranetos.

Na cidadania judicial, o requerente apresenta seu caso diretamente ao tribunal italiano, o que permite uma análise mais detalhada e muitas vezes mais flexível dos documentos. 

Essa via pode ser mais demorada e custosa, mas oferece maior segurança jurídica e controle total sobre o processo. A Amorim Global, especializada nesse tipo de processo, pode auxiliar aqueles que desejam percorrer a via judicial com segurança e eficiência.

O objetivo do governo italiano: controle e combate a fraudes

O governo italiano justifica a mudança nas regras de cidadania com a necessidade de controle e prevenção de fraudes. 

A cidadania por descendência tem sido usada, especialmente em países como o Brasil, por empresas que lucram com o processo, ajudando indivíduos a buscar documentos e comprovar vínculos distantes com italianos. 

Isso gerou um aumento no número de solicitações de cidadãos que não têm um vínculo cultural ou social real com a Itália.

Com as novas regras, o governo visa restringir a concessão automática de cidadania a pessoas com laços mais diretos com o país. 

A ideia é garantir que a cidadania italiana seja concedida a quem, de fato, tenha uma ligação mais forte com a Itália, seja por meio de descendência próxima ou de vínculos culturais e econômicos com o país.

O que muda para os descendentes de italianos no Brasil?

O Brasil, com sua grande comunidade ítalo-brasileira, é um dos países mais afetados por essa mudança. Com cerca de 30 milhões de descendentes de italianos, o país representa uma parte significativa dos pedidos de cidadania italiana em todo o mundo. 

Para os brasileiros que já haviam iniciado o processo até 27 de março de 2025, as regras anteriores continuam válidas, o que significa que nenhum pedido será prejudicado.

Novos requisitos e desafios para a cidadania italiana

Além das restrições geradas pela mudança nas regras de descendência, a nova legislação também impõe uma série de novos requisitos, como:

Exigência de vínculo efetivo com a Itália

Para aqueles que ainda são elegíveis, será necessário comprovar um vínculo real com o país, seja por meio de residência ou envolvimento com a vida cultural e social italiana. Isso implica que os solicitantes deverão demonstrar que, ao longo do tempo, mantiveram alguma conexão com o país.

Aumento de custos

O custo do processo de cidadania também pode aumentar, com a introdução de novas taxas administrativas para os requerentes. O aumento dessas taxas visa balancear a carga de trabalho nos consulados e nas prefeituras italianas, que têm enfrentado uma sobrecarga significativa devido ao alto volume de pedidos.

Esses requisitos podem tornar o processo mais demorado e, para muitos, mais difícil de atingir. 

Dessa forma, é importante contar com advogados especializados para facilitar o processo!

A Amorim Global está preparada para ajudar a orientar e garantir que você siga os novos procedimentos corretamente, especialmente se estiver buscando a cidadania italiana via judicial.

O que pode se esperar no futuro?

Nos próximos meses, o decreto-lei 36 de 2025 será discutido e pode ser modificado pelo Parlamento italiano. 

Existe a possibilidade de que algumas exceções sejam introduzidas para amenizar o impacto sobre as gerações mais distantes, ou até mesmo para reverter algumas das restrições impostas. 

A expectativa é que o governo italiano continue avaliando as consequências sociais e culturais dessa mudança.

De qualquer forma, a nova legislação sobre a cidadania italiana trouxe mudanças significativas para os descendentes de italianos, especialmente no que diz respeito às restrições de gerações que agora podem solicitar a cidadania. 

Portanto, se você é descendente de italianos e deseja obter sua cidadania italiana, a Amorim Global pode ajudá-lo a entender as novas regras, acelerar o processo e garantir que sua solicitação seja feita da forma mais eficaz possível. Entre em contato agora!

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